As normas abaixo visam contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e a manutenção da boa aprendizagem dos nossos alunos no seu ambiente escolar.
GOVERNO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DERE
RECIFE/SUL
ESCOLA
MARIANO TEIXEIRA
REGIMENTO INTERNO
01. O horário de
início das aulas de cada turno será:
. Turno da Manhã:
das 07:30 às 12:00
. Turno da Tarde:
das 13:30 às 18:40
. Turno da Noite:
das 18:40 às 22:00
OBS: Os alunos que
chegarem atrasados terão uma tolerância de, no máximo, 15 minutos.
02. O aluno
deverá usar a camiseta da escola com calça "jean" ou saia (para as
meninas), não sendo permitido usar mini-saia, blusa curta de alça.
03. É
determinantemente proibido fumar nas dependências da Escola, uso de jogos
eletrônicos," walkman" ou outros aparelhos alheios à sala-de-aula.
04. Não permitido
o aluno transitar pelos corredores nos horários de aula, em caso de aula vaga,
encaminhar o representante da turma para a Diretoria ou Coordenação para
definir como proceder.
05. O aluno será
responsável pela conservação e limpeza da unidade escolar.
06. O aluno que
danificar o patrimônio escolar será responsável pela restauração (concerto)
do mesmo.
07. O aluno
deverá devolver os livros didáticos conservados no final de cada ano letivo.
08. Não será
permitido desperdício de merenda.
09. O aluno
deverá comunicar à Diretoria da Escola com antecedência qualquer festividade
a ser realizada por sua turma através do seu representante.
10. O aluno que
faltar qualquer atividade de avaliação, deverá apresentar atestado médico ou
comprovante de trabalho, com papel timbrado da empresa, ao professor
interessado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
11. Qualquer
reivindicação da turma deverá ser encaminhada à direção pelo representante
da sala.
A Direção
Recife, 08 de fevereiro de 2002
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