As normas abaixo visam contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e a manutenção da boa aprendizagem dos nossos alunos no seu ambiente escolar.
 

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

DERE RECIFE/SUL

ESCOLA MARIANO TEIXEIRA

REGIMENTO INTERNO

 

01. O horário de início das aulas de cada turno será:

. Turno da Manhã: das 07:30 às 12:00

. Turno da Tarde: das 13:30 às 18:40

. Turno da Noite: das 18:40 às 22:00

OBS: Os alunos que chegarem atrasados terão uma tolerância de, no máximo, 15 minutos.

02. O aluno deverá usar a camiseta da escola com calça "jean" ou saia (para as meninas), não sendo permitido usar mini-saia, blusa curta de alça.

03. É determinantemente proibido fumar nas dependências da Escola, uso de jogos eletrônicos," walkman" ou outros aparelhos alheios à sala-de-aula.

04. Não permitido o aluno transitar pelos corredores nos horários de aula, em caso de aula vaga, encaminhar o representante da turma para a Diretoria ou Coordenação para definir como proceder.

05. O aluno será responsável pela conservação e limpeza da unidade escolar.

06. O aluno que danificar o patrimônio escolar será responsável pela restauração (concerto) do mesmo.

07. O aluno deverá devolver os livros didáticos conservados no final de cada ano letivo.

08. Não será permitido desperdício de merenda.

09. O aluno deverá comunicar à Diretoria da Escola com antecedência qualquer festividade a ser realizada por sua turma através do seu representante.

10. O aluno que faltar qualquer atividade de avaliação, deverá apresentar atestado médico ou comprovante de trabalho, com papel timbrado da empresa, ao professor interessado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

11. Qualquer reivindicação da turma deverá ser encaminhada à direção pelo representante da sala.
 

A Direção

Recife, 08 de fevereiro de 2002

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