A memória retém com dificuldade o que é acidental; por outro lado, o intelecto desenvolve dia a dia o logicamente necessário, como consequência, evidente por si mesma, de um princípio superior. A abstração sistemática e a lógica da ciência do direito. Ninguém pode tornar-se efetivo senhor de disposições particulares sem primeiro haver compreendido a milímoda variabilidade do assunto principal na singeleza de idéias e conceitos da maior amplitude; ou, por outras palavras na simples unidade sistemática."
Heinrich Gerland apud Carlos Maximiliano (Hermenêutica e Aplicação do Direito.17ª ed.)
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