Seguro Desemprego
O que é?
Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa.
A quem se destina?
A todo o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:
Como requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
Prazo para encaminhar o requerimento
Para requerer o benefício o trabalhador terá um prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa.
Locais de entrega
Postos de atendimento das DRT, dos SINE ou das CEF.
Valor do benefício
O valor do benefício será calculado com base nos 03 (três) últimos salários recebidos pelo trabalhador e indicados no requerimento. O valor mínimo é de 01 (um) salário mínimo.
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA | |
Até | R$ 198,12 | Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Até |
R$ 198,12 R$ 330,21 |
Multiplica-se 198,12 por 0,8 (80,5) e o que exceder a 198,12 multiplica-se por 0,5% (50%), e somam-se os resultados. |
Acima de | R$ 330,21 | O valor da parcela será de R$ 224,54, invariavelmente |
Quando e onde receber
Após 30 (trinta) dias contados da data de entrega do requerimento o trabalhador deverá dirigir-se até a agência da Caixa Econômica Federal - CEF indicada no formulário.