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Direitos Autorais: o que é isso?

Toda coisa que é criada no mundo tem um proprietário. Por exemplo, quem escreve um livro, compõe uma música ou inventa uma máquina tem direitos sobre sua criação. Para que a obra inventada tenha amparo legal, ela deve ser registrada.

As criações de caráter literário, artístico ou científico, tem automaticamente uma pessoa considerada autora da obra. O que fazer para não perder esse direito? Cadastrar o direito autoral.

O que significa ter direitos autorais sobre uma obra? Significa quer o autor tem direitos morais e patrimoniais.

Os direitos morais do autor tem como direito de reivindicar, a qualquer tempo, a paternidade da obra; ter seu nome indicado na obra como sendo o autor, na utilização da obra; o de conservá-la inédita; o de assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer modificações e a de modificá-la, antes ou depois de circulação. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis.

Os direitos patrimoniais (isto é, o direito de uso econômico da obra) pode ser objeto de cessão, transferência, venda, etc. Dessa maneira, depende de autorização do autor da obra intelectual qualquer forma de uso como a edição, a tradução para qualquer idioma, a adaptação ou inclusão em fonograma ou película cinematográfica, a comunicação ao público, direta ou indireta, por forma ou processo.

O que acontece se a obra for divulgada sem autorização do autor? O autor que descobrir que sua obra registrada foi utilizada sem sua permissão poderá pleitear uma indenização pela violação dos seus direitos autorais; o autor tem o direito de requerer judicialmente a apreensão das obras reproduzidas ou divulgadas sem sua autorização, diz o advogado Josué Rios.

Se o autor não descobrir que alguém divulgou alguma obra sua no momento que foi divulgada ao público, ele tem um prazo de cinco anos, contados da data em que se deu a violação para entrar com o processo na justiça. O que a lei permite é o uso de trechos de um livro transcritos em outros livros de caráter científico ou didático, desde que seja mencionado o nome do autor e da obra original de que foi extraído o trecho.

Uma peça de teatro pode ser representada para fins didáticos em estabelecimentos de ensino, desde que não haja finalidade lucrativa na apresentação. A violação dos direitos autorais prevê além de punição civil (indenização), a pessoa que reproduzir uma obra para fins lucrativos, uma pena de um a quatro anos de prisão. Também está sujeito a multa as pessoas que vendem, expõe à venda, adquire, oculta ou tem em depósito para o fim de venda.

Então, se você comprou cópias de filmes alugados em locadoras, fitas K7, CDs, está arriscado a passar uns dias na prisão pois, está cometendo um crime. Lembrando que o significado da palavra crime: Qualquer violação grave a lei moral, civil ou religiosa; ato ilícito, contravenção.

O registro de cada obra deve ser realizado de acordo com sua natureza: obras literárias, o registro é realizado pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) – Biblioteca Nacional; obras musicais (arranjo e composição), o registro é realizado pela Escola de Música – UFRJ - MEC; quando forem obras artísticas (pintura, escultura, gravura, fotografia, desenho, etc.), o registro é realizado pela Escola de Belas Artes – UFRJ – MEC; obras cinematográficas (filme, vídeo, etc.), o registro é realizado pela Coordenação de Atividades Audiovisuais – CAV; esboços e maquetes de cenografia, arquitetura ou engenharia, o registro é realizado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea e para registros de programas de computadores, deve ser realizado no Instituto nacional de Propriedade Industrial (INPI), que também pode ser consultado quando houver dúvida em que órgão deverá ser realizado algum tipo de registro.

Aqueles que precisarem de endereços e telefones dos órgãos citados na matéria devem escrever para: ofurnielis@globo.com ou ligar para nossa redação F: (19) 243-7304.

Odair Furnielis