Advocacia
NILSON ROBERTO LUCILIO


 

Direitos do Consumidor
 

Governo cancela 15 cláusulas abusivas
dos contratos celebrados por consumidores

Multa por atraso pode superar 2%

Seguradoras de carros não poderão pagar valor inferior ao da apólice
 

Através de Portaria da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do
Ministério da Justiça, cujo texto deverá ser publicado no
Diário Oficial da União em 22.03.99, foram declaradas abusivas
ou nulas 15 cláusulas constantes dos contratos em geral.
 

Confira o que virou cláusula nula ou abusiva

1. Aumento das mensalidades de
seguros e planos de saúde por mudanças
de faixa etária sem previsão expressa e definida.

2. Limitação ou restrição, em planos de saúde,
de consultas, exames, internações, etc.
Tais cláusulas só podem ser aplicadas no caso
de contratos de seguro de saúde que estabelecem
limites de cobertura.

3. Cobrança por serviços não autorizados expressamente
pelo consumidor nas contas de consumo de água, energia
e telefone.  O bloqueio aos serviços 0900 deve ser gratuito.

4. Carência para cancelamento do cartão de crédito.
O pedido de cancelamento tem de ser acolhido imediatamente,
no ato da solicitação, mesmo que o consumidor esteja inadimplente.

5.  Pagamento antecipado pela prestação de serviços educacionais
convencionais ou similares, com duração superior a 30 dias.

6.  Aquisição de outros produtos na contratação de serviços educacionais,
como transporte ou material didático, em fornecedor indicado
ou exclusivo da escola.

7.  Reconhecimento de que o extrato demonstrativo de conta bancária
e o contrato de empréstimo constituem título extrajudicial para
efeito de execução.  É necessário que o banco comprove
judicialmente o valor do débito do cliente.

8.  Reconhecimento de que os valores lançados no extrato
da fatura do cartão de crédito ou cobrados em conta
bancária constituem dívida líquida, certa e exigível.

9.  Cobrança acumulada de juros, variação cambial, multa por atraso
e multa contratual.  É vedada a multa por atraso que incida
sobre o saldo devedor.  Esta só deve incidir sobre
a parcela mensal vencida.

10.  Pagamento previsto em consórcios de taxa de administração
futura pelos consorciados desistentes e excluídos.

11.  Multa por atraso superior a 2% nos contratos
de prestação de servços educacionais.

12.  Exigência de assinatura de duplicatas, letras de câmbio,
notas promissórias ou quaisquer outros títulos de crédito.

13.  Pagamento, pelas seguradoras de carro, de valor inferior ao da
apólice do contrato.  As seguradoras não poderão mais pagar
o valor de mercado do carro, exceto em contratos em que
essa condição esteja expressa.

14.  Pagamento a título de indenização das parcelas a vencer
em contratos de arredamento (leasing),
mesmo após a restituição do bem.

15.  Pagamento antecipado de resíduo de contrato de leasing,
sem previsão de devolução do valor, se o consumidor
não quiser comprar o bem.