As conversões de
montantes expressos nas moedas nacionais para Euros e vice-versa, são
feitas através da utilização das taxas de conversão. No dia 1 de
Janeiro de 1999 entraram em vigor as Taxas de Conversão. Estas Taxas são
irrevogáveis, ou seja, não mais serão alteradas para cada uma das moedas
nacionais participantes face ao Euro. As taxas de conversão são
constituídas por seis algarismos significativos e não podem ser
arredondadas enquanto se opera a conversão.
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